Tem um número no processo que o Rony moveu contra o Atlético-MG que diz mais sobre o futebol brasileiro do que qualquer entrevista de dirigente. Não é o R$ 9.534.076,40 que ele cobra. É o R$ 762.581 que o clube reconhece dever.
A distância entre os dois valores não é briga de advogado inflando pedido. É a fotografia de como se paga jogador no Brasil — e de por que a conta sempre chega depois, em outro mandato, com outro presidente explicando um passivo que ele não criou.
O que está no processo
Rony acionou o Atlético na Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. As maiores pendências, segundo o que veio a público, se referem a luvas e direitos de imagem.
Além do valor principal, o processo pede a anulação da rescisão do contrato de luvas, com saldo estimado em torno de R$ 4 milhões, e uma multa equivalente a um salário pelo parcelamento das verbas rescisórias.
O clube reconhece R$ 762,5 mil em luvas e direitos de imagem e chegou a tentar negociar o pagamento. Não houve acordo.
O histórico ajuda a entender. Em julho de 2025, ainda no elenco, o jogador chegou a pedir a rescisão unilateral do contrato alegando atraso em direito de imagem, FGTS e premiações. Dias depois desistiu, após a diretoria da SAF acertar o pagamento das pendências. No início de 2026, foi negociado com o Santos e deixou o clube.
Ou seja: o problema não nasceu agora. Foi adiado uma vez, com acordo, e voltou assim que o vínculo acabou e o jogador deixou de ter motivo para preservar a relação.
A engenharia que ninguém quer explicar
Para entender por que o clube diz dever R$ 762 mil e o jogador diz receber R$ 9,5 milhões, é preciso olhar como o pagamento de atleta foi montado no Brasil.
O salário registrado em carteira costuma ser a menor parte da remuneração real. O resto se distribui em duas caixas:
As luvas. Valor pago pela assinatura do contrato, geralmente parcelado ao longo da vigência. É prêmio por aceitar vir, e funciona como um segundo contrato paralelo ao de trabalho.
O contrato de direito de imagem. Firmado entre o clube e uma pessoa jurídica do atleta, remunerando o uso da imagem em ações comerciais. Na prática, em muitos casos, é remuneração pelo mesmo trabalho — com tratamento tributário e trabalhista diferente.
A vantagem para o clube é imediata: menor incidência de encargos, mais fôlego de caixa no curto prazo. A vantagem para o jogador é tributária. As duas partes assinam sabendo o que estão fazendo.
O problema aparece quando o dinheiro atrasa. Aí o jogador vai à Justiça do Trabalho e argumenta que aquilo era salário disfarçado — natureza salarial, não comercial. Se o juízo acolhe, tudo muda: incidem reflexos, FGTS, multa, correção. Um valor que estava na planilha do clube como R$ 762 mil pode virar múltiplas vezes isso.
É literalmente a distância entre os dois números do caso.
Por que o Atlético em particular
Não é o primeiro episódio do gênero na Cidade do Galo. O clube já selou acordo com Fred por dívida de R$ 17,5 milhões, também envolvendo pendências contratuais.
Um caso é caso. Dois é padrão de gestão.
E o ponto incômodo é que a SAF foi vendida ao torcedor brasileiro como a solução exatamente para isso — governança profissional, previsibilidade financeira, fim da improvisação de clube associativo. O que os processos mostram é que a mudança de estrutura societária não altera automaticamente a prática de montar elenco acima da capacidade de pagamento e empurrar a diferença para a frente.
A SAF muda quem responde. Não muda a aritmética.
O que isso custa além do dinheiro
Há um efeito de mercado que os balanços não capturam.
Clube com histórico de atraso paga mais caro pelo mesmo jogador. Empresário sabe quem paga em dia e precifica o risco: exige mais luvas adiantadas, encurta parcela, pede garantia. O desconto que o clube achou que estava ganhando no encargo trabalhista volta como prêmio de risco na próxima negociação.
Há também o custo dentro do vestiário. Elenco conversa. Quando um jogador entra na Justiça, os outros ficam sabendo antes do torcedor — e a relação com a diretoria muda de forma que não aparece em súmula, mas aparece em campo.
E há o custo de oportunidade mais óbvio: R$ 9,5 milhões em disputa judicial é dinheiro que não vira reforço, não vira base, não vira estrutura. Vira honorário e correção monetária.
O padrão que se repete
O roteiro é quase sempre o mesmo, e vale para vários clubes brasileiros, não só para o Atlético:
- O clube contrata acima do que o caixa comporta, dividindo a remuneração entre salário, luvas e imagem.
- O fluxo aperta. Direito de imagem é o primeiro a atrasar, porque não gera consequência imediata.
- O jogador reclama internamente, ameaça rescindir, e a diretoria negocia um acordo para segurar a situação até o fim da temporada.
- O jogador sai.
- A ação chega, agora sem nenhuma razão para moderação.
O passo 3 é o mais caro de todos, porque cria a ilusão de problema resolvido. O acordo de julho de 2025 comprou tempo e nada mais.
O que observar daqui em diante
O processo deve seguir o caminho comum desse tipo de disputa: audiência de conciliação, proposta de acordo, e alguma composição em valor intermediário. É raro esse tipo de causa chegar ao fim com sentença integral — para nenhum dos lados interessa.
O que merece acompanhamento não é o desfecho individual. É se o clube vai tratar o episódio como caso isolado ou como sintoma. A diferença aparece no balanço: provisão para contingência trabalhista bem dimensionada indica que a gestão enxergou o tamanho do buraco. Provisão tímida indica que continua contando com o acordo bom.
Para o torcedor, fica a parte chata da conversa. Não dá para comemorar contratação acima do orçamento em janeiro e reclamar do passivo em agosto. É a mesma decisão, vista de dois pontos da linha do tempo.